UTI






O site direitobrasil.org publicou uma matéria muito interessante abordando a solução de um problema muito grave que pode acontecer a qualquer pessoa: 

Como fazer para conseguir uma UTI quando há uma recomendação médica mas não há vagas no SUS ou o Plano se nega a autorizar o internamento?

Hoje o Brasil possui um número de leitos menor que a recomendação da OMS. A média nacional é de 2,4 leitos para cada 1.000 habitantes, enquanto que o mínimo recomendado pela OMS é de 3 leitos para cada 1.000 habitantes, segundo estudo realizado pela Associação dos Hospitais Privados do Brasil.

Soma-se a isso a má distribuição dos leitos entre estado e dentro das cidades, além da impossibilidade de utilização de alguns leitos por problemas técnicos, de pessoal ou administrativos.

A UTI é uma estrutura hospitalar que se caracteriza como “unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar”.

Dessa forma, os pacientes em estado grave tendem a ter mais chances de recuperação fazendo uso dessa estrutura.

Ademais, em alguns casos, essa é a única saída para a manutenção da vida do paciente.

Bom, então como fazer?

Passo 1 – Um advogado deve ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela na Justiça Comum.

Passo 2 – Para que a petição inicial esteja bem instruída, deve-se entregar ao advogado os últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde, bem como uma cópia do contrato de adesão celebrado entre as partes, juntando também o pagamento das custas processuais.

Passo 3 – Juntamente com o advogado, conseguir com o médico assistente um relatório médico detalhado e bem fundamentado requerendo a internação do paciente, com as devidas justificativas sobre o atual estado de saúde, assim como os exames recentes que corroborem com aquilo que foi dito pelo médico, a fim de que estejam presentes os requisitos do art. 273, caput e inciso I do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações a partir de prova inequívoca e o risco de grave lesão com o adiamento da medida que justifica a sua concessão inaudita altera parte.

Passo 4 – A fundamentação deve ter como base a prova inequívoca que se encontra evidenciada pelo relatório médico. Assim, o advogado deve fundamentar no sentido de que se afigura notório o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da repercussão negativa à saúde da parte autora, em razão da doença grave já diagnosticada, dependendo do procedimento de internação na UTI para o restabelecimento da sua saúde, segundo indicação médica.

Passo 5 – Por fim, os pedidos devem ser certos e determinados, não devendo esquecer de requerer a antecipação dos efeitos da tutela com relação à obrigação de fazer e, no mérito, a confirmação da tutela, bem como pedido de danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.

Passo 6 – Distribuir a ação e no caso de idosos, deve-se requerer prioridade na tramitação. É importante falar com o juiz sobre a urgência do processo para que seja despachado o mais rápido possível. Ao conseguir a liminar, acompanhar a citação do plano de saúde réu e a intimação da medida de urgência para que a liminar seja cumprida com brevidade.

Fonte: DireitoBrasil.org

Premio IFMBE 2021




Vencedores do Premio Joao Pedroso 2021 e indicados




Comissao Feminina Enedina Marques (CFEM)




Reconhecimento da profissao




Regras para participação no CEDAY 2021




Reconhecimento de profissionais atuantes em Engenharia Clínica - Premiação João Pedroso




Agradecimento aos Voluntários




Pesquisa Salarial 2020




Reunião ABEClin COVID-19




ABEClin - Suporte CV19




Associação Brasileira de Engenharia Clínica – ABEClin

A ABEClin, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração ilimitada. Foi estabelecida com o objetivo de incentivar, consolidar, integrar e qualificar os profissionais que atuam na área de Engenharia Clínica definindo-os da seguinte forma:

“O Engenheiro Clínico é o profissional que aplica as técnicas da engenharia no gerenciamento dos equipamentos de saúde com o objetivo de garantir a rastreabilidade, usabilidade, qualidade, eficácia, efetividade, segurança e desempenho destes equipamentos, no intuito de promover a segurança dos pacientes.”